DECRETO 6.808, DE 27 DE MARÇO DE 2009

(D. O. 30-03-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Altera os arts. 1º, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752, de 28/01/2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1º, da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 1º, 2º e 8º do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 11.897, de 30/12/2008, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
§ 1º - Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a) [1 - Pessoal e Encargos Sociais];
b) [2 - Juros e Encargos da Dívida]; e
c) [6 - Amortização da Dívida];
II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;
III - aos recursos de doações e de convênios; e
IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei 11.768, de 14/08/2008, e não constantes do Anexo VI deste Decreto.
§ 2º - Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa [3 - Outras Despesas Correntes], [4 - Investimentos] e [5 - Inversões Financeiras], ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo.] (NR)
[Art. 2º - (...).
§ 1º - Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei 11.768/2008, não constantes do Anexo VI deste Decreto.
(...).] (NR)
[Art. 8º - (...).
I - mediante portaria interministerial:
a) detalhar os limites constantes do Anexo I por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e
b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.788.613.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e treze mil reais) e R$ 4.592.312.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e doze mil reais), respectivamente; e
II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites constantes dos Anexos a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto.
Parágrafo único - A ampliação e a alteração a que se referem os incisos I, alínea [b], e II deste artigo, respectivamente, serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea [a] do inciso I deste artigo.] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.


Art. 3º

- O item 61 da Seção I do Anexo V da Lei 11.768, de 14/08/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei 6.880, de 09/12/1980, e Lei 8.112, de 11/12/1990);] (NR)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
[omissis]
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AOS RESTOS A PAGAR
(Anexo II do Decreto 6.752, de 28/01/ 2009)
[omissis]
ANEXO III
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
(Anexo VI do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
[omissis]
ANEXO IV
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Anexo VII do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
[omissis]
ANEXO V
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
(Anexo VIII do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
[omissis]
ANEXO VI
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(Anexo IX do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
[omissis]
ANEXO VII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009
(Anexo X do Decreto 6.752, de 28/01/2009)
[omissis]