(D. O. 31-03-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, Decreta:
- O art. 2º do Decreto 4.212, de 26/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega - Geddel Vieira Lima