DECRETO 6.815, DE 06 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 07-04-2009)

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Ministro de Estado do Turismo;
VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
VIII - o Ministro de Estado da Justiça; e
IX - o Comandante da Aeronáutica.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados os Decs. 5.419, de 13/04/2005, e 6.165, de 23/07/2007.

Brasília, 06/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim