(D. O. 07-04-2009)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- O art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os Decs. 5.419, de 13/04/2005, e 6.165, de 23/07/2007.
Brasília, 06/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim