(D. O. 08-04-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, da Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:
- O inc. II do art. 1º do Decreto 6.256, de 13/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento - Miguel Jorge