DECRETO 6.816, DE 07 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 08-04-2009)

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto 6.256, de 13/11/2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, da Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:

Art. 1º

- O inc. II do art. 1º do Decreto 6.256, de 13/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento - Miguel Jorge