(D. O. 08-04-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, Decreta:
- O art. 34 do Decreto 5.123, de 01/07/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 07/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Pedro Vieira Abramovay - Izabella Mônica Vieira Teixeira