DECRETO 6.821, DE 14 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 15-04-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.911, de 22/12/2021, art. 2º, II). Administrativo. Profissão. Altera o Decreto 44.045, de 19/07/1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei 3.268, de 30/09/1957.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.911, de 22/12/2021, art. 2º, II (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 3.268, de 30/09/1957, Decreta:

Art. 1º

- O art. 24 do Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto 44.045, de 19/07/1958, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único transformado em § 1º: [[Decreto 44.045/1958, art. 24.]]

[§ 2º - Independentemente do disposto no § 1º, os Conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/04/2009; 188º da Independência e 121º da República Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi