(D. O. 15-04-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.911, de 22/12/2021, art. 2º, II (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 3.268, de 30/09/1957, Decreta:
- O art. 24 do Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto 44.045, de 19/07/1958, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único transformado em § 1º: [[Decreto 44.045/1958, art. 24.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/04/2009; 188º da Independência e 121º da República Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi