DECRETO 6.823, DE 16 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 17-04-2009)

(Revogado pelo Decreto 6.890, de 29/06/2009). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.890, de 29/06/2009 (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

Art. 1º

- Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.


Art. 2º

- Fica criado na TIPI, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque [Ex], observada a respectiva alíquota.


Art. 3º

- A partir de 16/07/2009:

I - ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados no Anexo I; e

II - fica extinto o desdobramento na descrição do código de classificação criado na forma do art. 2º.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO I

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

2715.00.00

0
69.070
69.080
8301.10.000
8481.80.930
ANEXO II

CÓDIGO TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

7308.90.90

Ex 01 - Telhas de aço 0