(D. O. 20-04-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.890, de 29/06/2009 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. I do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:
- Os arts. 3º e 4º do Decreto 6.825/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O Anexo I ao Decreto 6.825, de 17/04/2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
| 7321.11.00 Ex 01 | 0 |
| 7321.12.00 Ex 01 | 0 |
| 7321.19.00 Ex 01 | 0 |
| 8418.10.00 | 5 |
| 8418.2 | 5 |
| 8450.11.00 Ex 01 | 10 |
| 8450.12.00 Ex 01 | 10 |
| 8450.19.00 Ex 01 | 0 |
| 8450.20.90 | 10 |
| 8451.21.00 Ex 01 | 10 |
| 8516.60.00 Ex 01 | 0 |