DECRETO 6.826, DE 20 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 20-04-2009)

(Revogado pelo Decreto 6.890, de 29/06/2009). Tributário. Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao Anexo I ao Decreto 6.825, 17/04/2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.890, de 29/06/2009 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. I do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 3º e 4º do Decreto 6.825/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...).
(...).
§ 5º - Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009.] (NR)
[Art. 4º - Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
(...).
§ 7º - Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009.] (NR)

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 6.825, de 17/04/2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO
(Anexo I do Decreto 6.825, 17/04/2009)

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 010
7321.12.00 Ex 010
7321.19.00 Ex 010
8418.10.005
8418.25
8450.11.00 Ex 0110
8450.12.00 Ex 0110
8450.19.00 Ex 010
8450.20.9010
8451.21.00 Ex 0110
8516.60.00 Ex 010