DECRETO 6.828, DE 27 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 28-04-2009)

(Revogado pelo Decreto 7.231, de 14/07/2010). Registro público. Regulamenta o art. 29, I, II e III, da Lei 6.015, de 31/12/73, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.231, de 14/07/2010 (Revogação total).

Lei 6.015/1973 (Registro público)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei 6.015, de 31/12/73, Decreta:

Art. 1º

- As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos I, II e III, da Lei 6.015/1973, observarão, respectivamente, os modelos constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único - As certidões de que tratam o caput, além de conter a forma e os elementos apresentados nos Anexos a este Decreto, deverão ser confeccionadas com as seguintes características:

I - no caso da certidão de nascimento, em papel com detalhes nas cores azul, verde e amarelo;

II - no caso da certidão de casamento, em papel com detalhes na cor verde; e

III - no caso da certidão de óbito, em papel com detalhes na cor azul.


Art. 2º

- As certidões previstas no art. 1º deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro.

Parágrafo único - O número da Declaração de Nascido Vivo - DNV, quando houver, poderá ser lançado em campo próprio da certidão de nascimento.


Art. 3º

- A utilização dos modelos de certidão constantes dos Anexos a este Decreto será obrigatória a partir de 01/01/2010.

Parágrafo único - As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto e até a data prevista no caput, permanecerão válidas em todo o território nacional.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro

ANEXOS - MODELOS ([OMISSIS])