DECRETO 6.837, DE 04 DE MAIO DE 2009

(D. O. 05-05-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art. 2º da Lei 11.320, de 06/07/2006, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.


Art. 2º

- Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei 11.320, de 06/07/2006.


Art. 3º

- O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2009

POSTOS QUADROS

GENERAIS

SUB TOTAL

SUPERIORES

SUB TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUB TOTAL

TOTAL

E SUBALTERNOS

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1 TEN

2 TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES72035622464344201.1003366002261.1622.324
ENGENHEIROS-14521344510080180-260365
INTENDENTES-16710516710037216420570439818
MÉDICOS-145346570169200399-599773
DENTISTAS----6586112573102-175300
FARMACÊUTICOS----52325533938-77130
INFANTARIA--11307950159559830183343
ESP. AVIÕES-----13132614812121153
ESP. COMUNICAÇÕES-----02626665310129155
ESP. ARMAMENTO-----02222293086789
ESP. FOTOGRAFIA-----01010202144555
ESP. METEOROLOGIA-----02323352766891
ESP. CTA-----0141436421593107
ESP. SUP. TÉCNICO-----000384558888
ESP. AER. (QOEA)--------221426347994994
SUBTOTAL72350804478618972.2051.4532.3147334.5006.785
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)---------5454831.0281.028
SUBTOTAL---------5454831.0281.028
TOTAL72350804478618972.2051.4532.8591.2165.5287.813