(D. O. 07-05-2009)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim