DECRETO 6.846, DE 11 DE MAIO DE 2009

(D. O. 12-05-2009)

Convenção internacional. Promulga as Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 271, de 18/09/2008, as Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto, adotadas mediante as Resoluções da Organização Marítima Internacional MSC. 21(59), MSC. 33(63), MSC.66(68), MSC.67(68), MSC.78(70) e Conferência das Partes à Convenção, em 7 de julho de 1995;

Considerando que as Emendas estão em vigor no plano jurídico externo, conforme publicado pelo Secretário-Geral da Organização, na qualidade de depositário da Convenção em tela;

DECRETA:

Art. 1º

- As Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.


Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas emendas ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Samuel Pinheiro Guimarães Neto

ANEXOS [OMISSIS]