(D. O. 26-05-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O inciso IV do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 3.048/1999, art. 303.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o § 11 do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 303.]]
Brasília, 25/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Pimentel