DECRETO 6.857, DE 25 DE MAIO DE 2009

(D. O. 26-05-2009)

Seguridade social. Altera o art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, referente ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O inciso IV do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 3.048/1999, art. 303.]]

[IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o § 11 do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 303.]]

Brasília, 25/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Pimentel