(D. O. 28-05-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 11.907, de 02/02/2009, Decreta:
- O art. 13 do Decreto 1.565, de 21/07/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Decreto 1.565/1995, passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
- Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto 1.565, de 21/07/1995.
Brasília, 27/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva
QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA
| CLASSE | CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA | CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA |
| ESPECIAL | 170 | 352 |
| C | 200 | 251 |
| B | 230 | 277 |
| A | 400 | 320 |
| TOTAIS | 1.000 | 1.200 |