DECRETO 6.862, DE 27 DE MAIO DE 2009

(D. O. 28-05-2009)

Servidor público. Dá nova redação ao art. 13 do Decreto 1.565, de 21/07/95, que regulamenta a Lei 8.829, de 22/12/93, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 11.907, de 02/02/2009, Decreta:

Art. 1º

- O art. 13 do Decreto 1.565, de 21/07/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 13 - A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 1.565/1995, passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto 1.565, de 21/07/1995.

Brasília, 27/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva

ANEXO (Anexo do Decreto 1.565, de 21/07/1995)

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

CLASSECARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIACARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA
ESPECIAL170352
C200251
B230277
A400320
TOTAIS1.0001.200