DECRETO 6.875, DE 08 DE JUNHO DE 2009

(D. O. 09-06-2009)

(Revogado pelo Decreto 7.591, de 28/10/2011). Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.591, de 28/10/2011 (Revogação total).

Decreto 7.570, de 26/09/2011 (art. 1º).

Decreto 5.060/2004 (Tributário. CID)
Lei 10.336, de 19/12/2001 (Tributário. CID)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:

Art. 1º

- Os incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

(Revogado pelo Decreto 7.570, de 26/09/2011)[I - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;]
Decreto 7.570, de 26/09/2011, art. 3º (Decreto 5.060/2004. Alteração. Tributário. CID)
[II - R$ 70,00 (setenta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 6.446, de 02/05/2008.

Brasília, 08/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega