(D. O. 19-06-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.335, de 19/10/2010 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- O inciso IV do art 5º do Anexo I ao Decreto 4.727, de 09/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Anexo I ao Decreto 4.727/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
- O Ministério da Saúde, juntamente com a Fundação Nacional de Saúde, deverá adotar providências no sentido de que as funções das unidades gestoras encontrem-se em plena capacidade operacional até 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único - As Coordenações Regionais darão suporte administrativo aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas até que estes tenham unidades próprias instaladas.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão - Paulo Bernardo Silva