DECRETO 6.878, DE 18 DE JUNHO DE 2009

(D. O. 19-06-2009)

(Revogado pelo Decreto 7.335, de 19/10/2010). Altera e acresce artigo ao Anexo I do Decreto 4.727, de 09/06/2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.335, de 19/10/2010 (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O inciso IV do art 5º do Anexo I ao Decreto 4.727, de 09/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[IV - unidades descentralizadas:
a) Coordenações Regionais; e
b) Distritos Sanitários Especiais Indígenas.] (NR)

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 4.727/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 13-A - Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete coordenar, supervisionar e executar as atividades do Subsistema de Saúde Indígena do SUS criado pela Lei 9.836, de 23/09/1999, nas suas respectivas áreas de atuação.] (NR)

Art. 3º

- O Ministério da Saúde, juntamente com a Fundação Nacional de Saúde, deverá adotar providências no sentido de que as funções das unidades gestoras encontrem-se em plena capacidade operacional até 31 de dezembro de 2010.

Parágrafo único - As Coordenações Regionais darão suporte administrativo aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas até que estes tenham unidades próprias instaladas.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão - Paulo Bernardo Silva