DECRETO 6.885, DE 25 DE JUNHO DE 2009

(D. O. 26-06-2009)

(Revogado pelo Decreto 7.428, de 14/01/2011). Altera o art. 4º do Decreto 5.113, de 22/06/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei 8.036, de 11/05/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.036/90 (FGTS)
Decreto 7.428/2011 (Decreto 5.113/2004. Alteração. FGTS. Lei 8.036/90, art. 20, XVII. Regulamento)
Decreto 5.113/2004 (FGTS. Regulamento. Movimentação. Desastre natural)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea «c » do inciso XVI do art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/1990, Decreto:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 5.113, de 22/06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - André Peixoto Figueiredo Lima