(D. O. 26-06-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.036/90 (FGTS)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea «c » do inciso XVI do art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/1990, Decreto:
- O art. 4º do Decreto 5.113, de 22/06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - André Peixoto Figueiredo Lima