DECRETO 6.892, DE 02 DE JULHO DE 2009

(D. O. 03-07-2009)

Acresce e altera dispositivos do Decreto 2.444, de 30/12/97, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e considerando o disposto na Lei 10.233, de 05/06/2001, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 2.444, de 30/12/97, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[XXII - BR-101 BA: DIV. ES/BA - ENTR. BR-324, com extensão de 790,70 Km.] (NR)

Art. 2º

- O art. 3º do Decreto 2.444/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei 10.233, de 05/06/2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento - Miguel Jorge