(D. O. 03-07-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e considerando o disposto na Lei 10.233, de 05/06/2001, Decreta:
- O art. 1º do Decreto 2.444, de 30/12/97, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- O art. 3º do Decreto 2.444/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento - Miguel Jorge