DECRETO 6.895, DE 14 DE JULHO DE 2009

(D. O. 15-07-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a », da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, Decreta: [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 43. Decreto 4.941/2003, art. 6º.]]

Art. 1º

- Ficam remanejadas, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.680, de 23/01/2006.

Brasília, 14/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo - Bringel - Miguel Jorge

ANEXO

FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

2

1
43
52
62
81
95
TOTAL14