DECRETO 6.901, DE 17 DE JULHO DE 2009

(D. O. 20-07-2009)

Acresce ao Decreto 93.872, de 23/12/86, dispositivo que atribui competência aos dirigentes máximos de Agências Reguladoras para autorizar a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF na modalidade de saque.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 93.872/86 (Unifica os recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, III, da Lei 8.666, de 21/06/93, Decreta:

Art. 1º

- O § 6º do art. 45 do Decreto 93.872, de 23/12/86, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[III - decorrentes de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos do autorizado em portaria pelo seu dirigente máximo e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual da Agência efetuada com suprimento de fundos.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva