(D. O. 24-07-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.267, de 05/03/2002, art. 8º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 4.244, de 22/05/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva