DECRETO 6.911, DE 23 DE JULHO DE 2009

(D. O. 24-07-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.267, de 05/03/2002, art. 8º). Administrativo. Acresce artigo ao Decreto 4.244, de 22/05/2002, que dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.267, de 05/03/2002, art. 8º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.244, de 22/05/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 4º-A - As autoridades de que trata o art. 1º, inciso III, poderão optar por transporte comercial nos deslocamentos previstos nos incisos I e III do art. 4º, ficando a cargo do respectivo órgão a despesa decorrente.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva