(D. O. 28-07-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 6.647, de 18/11/2008, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão: [[Decreto 6.914/2009, art. 1º.]]
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 11.897, de 30/12/2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva