(D. O. 06-08-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica instituído o Prêmio de [Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha], a ser concedido, anualmente, pelo Governo Federal às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação mereçam especial destaque no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha.
- A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República publicará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio de [Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha], no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff