DECRETO 6.924, DE 05 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 06-08-2009)

Institui o Prêmio de «Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica instituído o Prêmio de [Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha], a ser concedido, anualmente, pelo Governo Federal às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação mereçam especial destaque no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha.


Art. 2º

- A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República publicará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio de [Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha], no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff