(D. O. 07-08-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Ministro de Estado da Defesa fará publicar, sempre que necessário, relação atualizada de todos os cargos de Oficiais-Generais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica existentes na estrutura organizacional da respectiva Força.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os Decs. 5.724, de 16/03/2006, 5.926, de 9/10/2006, 6.147, de 6/07/2007, e 6.315, de 20/12/2007.
Brasília, 06/082009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim