DECRETO 6.930, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 07-08-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Administrativo. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, será composto por vinte conselheiros, a saber:
(...)
§ 1º - Os membros titulares do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Presidente da República e os seus suplentes, pelo Presidente daquele Conselho.
(...)
§ 4º - Os representantes dos órgãos não-governamentais terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Jorge Hage Sobrinho