(D. O. 07-08-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- O art. 3º do Decreto 4.923, de 18/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Jorge Hage Sobrinho