DECRETO 6.933, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 12-08-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Acrescenta o inciso XII ao art. 34 do Anexo I ao Decreto 6.061, de 15/03/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 34 do Anexo I ao Decreto 6.061, de 15/03/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[XII - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos, bem como coordenar, planejar e executar as atividades necessárias ao seu funcionamento.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva