(D. O. 12-08-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- O art. 34 do Anexo I ao Decreto 6.061, de 15/03/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva