(D. O. 19-08-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.007, de 11/11/2009 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/07/1971, Decreta:
- O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os Decs. 5.522, de 25/08/2005, 5.607, de 6/12/2005, e 5.897, de 20/09/2006.
Brasília, 18/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge