DECRETO 6.940, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 19-08-2009)

(Revogado pelo Decreto 7.007, de 11/11/2009). Administrativo. Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.007, de 11/11/2009 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/07/1971, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital do BNDES é de R$ 15.879.407.032,73 (quinze bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados os Decs. 5.522, de 25/08/2005, 5.607, de 6/12/2005, e 5.897, de 20/09/2006.

Brasília, 18/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge