DECRETO 6.941, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 19-08-2009)

Administrativo. Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica aprovada a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa, na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- As características da Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa são as seguintes: forma retangular (lado maior uma vez e meia o menor), farpada, da cor amarela da Bandeira Nacional, com vinte e uma estrelas azuis dispostas em cruz, sendo cinco em cada ramo e uma no centro, tendo ao centro do quadrilátero superior esquerdo a estrela das Armas Nacionais.


Art. 3º

- O uso da Bandeira-Insígnia far-se-á segundo o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, as Normas de Cerimonial do Ministério da Defesa e os cerimoniais específicos de cada Força Armada.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim

ANEXO
Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa ([omissis])