DECRETO 6.946, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 24-08-2009)

Administrativo. Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto 24.548, de 03/07/34, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto 24.114, de 12/04/34.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 4º e 51 Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto 24.548, de 3/07/1934, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
(...)
Parágrafo único - (...)
a) forem visados por autoridade consular brasileira do país de procedência dos animais, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil;
(...)] (NR)
[Art. 51 - (...)
(...)
b) quando forem visados por autoridade consular brasileira, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil;
(...)] (NR)

Art. 2º

- O art. 7º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto 24.114, de 12/04/1934, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - (...)
§ 1º - (...)
a) o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem:
(...)
§ 2º - (...)
(...)
j) visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil.
(...)] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados os arts. 4º e 5º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto 24.114, de 12/04/1934.

Brasília, 21/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Reinhold Stephanes