(D. O. 24-08-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Os arts. 4º e 51 Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto 24.548, de 3/07/1934, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 7º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto 24.114, de 12/04/1934, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os arts. 4º e 5º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto 24.114, de 12/04/1934.
Brasília, 21/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Reinhold Stephanes