DECRETO 6.953, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

(D. O. 08-09-2009)

Autoriza o Aumento de Capital Social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/79, no Decreto 5.436, de 28/04/2005 e na Lei 11.897, de 30/12/2008, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 139.199.220,00 (cento e trinta e nove milhões, cento e noventa e nove mil e duzentos e vinte reais), por meio de:

I - crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei 11.956, de 25/06/2009, publicada no Diário Oficial da União de 26/06/2009, no valor de R$ 69.599.610,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais).

II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 69.599.610,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais).

Parágrafo único - A efetivação do aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da Assembleia Geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, publicado pela Portaria 559, de 31/08/2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada por aquele Ministério.


Art. 2º

- Os Recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto 2.673, de 16/07/1998.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Sergio Machado Rezende