DECRETO 6.955, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009

(D. O. 09-09-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão