(D. O. 09-09-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão