(D. O. 17-09-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:
- Fica o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - regulamentado pela Resolução 1.289, Anexo V, de 29/03/1987, com as modificações que lhe foram feitas pela Resolução 1.927, de 18/05/1992, do Conselho Monetário Nacional, com lastro exclusivamente em ações ordinárias.
- Fica revogado o Decreto 934, de 21/09/93.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega