DECRETO 6.960, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

(D. O. 17-09-2009)

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - com lastro em ações ordinárias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:

Art. 1º

- Fica o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - regulamentado pela Resolução 1.289, Anexo V, de 29/03/1987, com as modificações que lhe foram feitas pela Resolução 1.927, de 18/05/1992, do Conselho Monetário Nacional, com lastro exclusivamente em ações ordinárias.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 934, de 21/09/93.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega