(D. O. 30-09-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 2º, III (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- O art. 8º do Decreto 5.995, de 19/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geddel Vieira Lima