DECRETO 6.969, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

(D. O. 30-09-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 2º, III). Administrativo. Dá nova redação ao art. 8º do Decreto 5.995, de 19/12/2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. [[Decreto 5.995/2006, art. 8º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.681, de 01/09/2023, art. 2º, III (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 8º do Decreto 5.995, de 19/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de dezembro de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geddel Vieira Lima