DECRETO 6.970, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

(D. O. 30-09-2009)

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...).
(...).
VIII - o Ministro de Estado da Justiça;
IX - o Ministro de Estado dos Transportes; e
X - o Comandante da Aeronáutica.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim