DECRETO 6.971, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

(D. O. 30-09-2009)

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 6.065, de 21/03/2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 6.065, de 21/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
(...).
XX - um representante do conjunto de empresas prestadoras de serviços em meteorologia e climatologia, indicado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
XXI - um representante das indústrias de partes, de equipamentos e de sistemas de uso em meteorologia, climatologia e hidrologia, indicado pela Confederação Nacional das Indústrias; e
XXII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.
(...).
§ 2º - Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos IV a XV e XX a XXII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
(...).](NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Reinhold Stephanes - Sergio Machado Rezende