DECRETO 6.978, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 09-10-2009)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2009.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 6/07/2001, Decreta:

Art. 1º

- O percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para despesas administrativas, será de sete por cento do total das dotações consignadas com recursos do Fundo pela lei orçamentária do ano de 2009, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Complementar 111, de 06/07/2001.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 08/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Patrus Ananias