Art. 1º - O art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - (...).
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério dos Transportes;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério do Esporte;
XIV - Ministério do Turismo;
XV - Ministério da Integração Nacional;
XVI - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XVII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; e
XVIII - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.
(...).] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto 6.756, de 2/02/2009.
Brasília, 08/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim