(D. O. 20-10-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.412, de 30/12/2010 (Revogação total).
Decreto 6.984, de 20/10/2009 (art. 2º).
Decreto 6.306/2007 (Tributário. IOF. Regulamento)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/66, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/80, e na Lei 8.894, de 21/06/94, Decreta:
- O art. 15 do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009.
Artigo com redação dada pelo Decreto 6.984, de 20/10/2009.
Redação anterior: [Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.]
- Ficam revogados os incisos X e XX do § 1º do art. 15 do Decreto 6.306, de 14/12/2007.
Brasília, 19/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega