DECRETO 6.983, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 20-10-2009)

(Revogado pelo Decreto 7.412, de 30/12/2010). Tributário. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.412, de 30/12/2010 (Revogação total).

Decreto 6.984, de 20/10/2009 (art. 2º).

Decreto 6.306/2007 (Tributário. IOF. Regulamento)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/66, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/80, e na Lei 8.894, de 21/06/94, Decreta:

Art. 1º

- O art. 15 do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art.15 - (...).
§ 1º - (...).
(...).
XII - nas liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que tratam os incisos XXI e XXII: zero;
(...).
XVIII - nas operações de câmbio realizadas para ingresso no País de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras, de que trata a Lei 11.828, de 20/11/2008: zero;
(...).
XXI - nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro e de capitais: dois por cento;
XXII - nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro no mercado financeiro e de capitais, nas operações de que trata o inciso XXI: zero;
XXIII - nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.984, de 20/10/2009.

Redação anterior: [Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.]


Art. 3º

- Ficam revogados os incisos X e XX do § 1º do art. 15 do Decreto 6.306, de 14/12/2007.

Brasília, 19/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega