DECRETO 6.987, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 21-10-2009)

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto 4.622, de 21/03/2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 2º do art. 2º do Decreto 4.622, de 21/03/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 2º - A Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das organizações militares do Exército situadas na área amazônica pelos militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica que tenham servido ou estejam servindo em organizações militares também situadas naquela região, observadas as condições previstas no caput e no § 1o para a sua concessão.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Juniti Saito