(D. O. 21-10-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O § 2º do art. 2º do Decreto 4.622, de 21/03/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Juniti Saito