(D. O. 26-10-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto 5.979, de 06/12/2006, Decreta:
- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.
- Fica incluída a localidade constante do art. 1º deste Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 13.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim