(D. O. 29-10-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e nos arts. 70 e 71 da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta:
- A alínea [b] do inciso I do art. 8º e o caput do art. 12 do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
- Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva