DECRETO 6.993, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 29-10-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXVI. Vigência em 07/03/2020). Altera os arts. 8º e 12 e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752, de 28/01/2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e nos arts. 70 e 71 da Lei 11.768, de 14/08/2008, Decreta:

Art. 1º

- A alínea [b] do inciso I do art. 8º e o caput do art. 12 do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

[b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 18.325.719.910,00 (dezoito bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e dez reais) e R$ 19.129.418.910,00 (dezenove bilhões, cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dez reais), respectivamente; e] (NR)
[Art. 12 - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 20 de dezembro de 2009.] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto 6.752/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]