(D. O. 06-11-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, V, e 24 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto 6.980, de 13/10/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Os arts. 4º e 8º do Decreto 6.980/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2º, a partir de 14/10/2009.
- Fica revogado o Decreto 6.995, de 30/10/2009.
Brasília, 05/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Erenice Guerra