DECRETO 6.998, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 06-11-2009)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Acresce e altera dispositivos do Decreto 6.980, de 13/10/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, V, e 24 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto 6.980, de 13/10/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[V - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo 3, de 7/02/1994, e promulgada pelo Decreto 1.212, de 3/08/1994.] (NR)

Art. 2º

- Os arts. 4º e 8º do Decreto 6.980/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...).
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.] (NR)
[Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9/11/2009.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2º, a partir de 14/10/2009.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 6.995, de 30/10/2009.

Brasília, 05/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Erenice Guerra