(D. O. 09-11-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-lei 73, de 21/11/66, Decreta:
- O parágrafo único do art. 7º do Decreto 61.589, de 23/10/67, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Guido Mantega