DECRETO 6.999, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 09-11-2009)

Seguro. Seguradora. Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto 61.589, de 23/10/67.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-lei 73, de 21/11/66, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 7º do Decreto 61.589, de 23/10/67, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Guido Mantega