DECRETO 7.000, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 10-11-2009)

(Revogado pelo Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 4º). Administrativo. Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, e altera o Decreto 4.858, de 13/10/2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, Decreta:

Art. 1º

- Fica transferido da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001.


Art. 2º

- Os arts. 1º, 2º, 7º e 8º do Decreto 4.858, de 13/10/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - O Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, criado pelo art. 3º da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas, para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, competindo-lhe:
(...).] (NR)
[Art. 2º - (...).
I - (...).
a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
(...).
e) da Cultura, que o presidirá;
(...).] (NR)
[Art. 7º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pelo Ministério da Cultura.] (NR)
[Art. 8º - Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o § 7º do art. 2º do Decreto 4.858, de 13/10/2003.

Brasília, 09/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira