(D. O. 10-11-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 4º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, Decreta:
- Fica transferido da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001.
- Os arts. 1º, 2º, 7º e 8º do Decreto 4.858, de 13/10/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o § 7º do art. 2º do Decreto 4.858, de 13/10/2003.
Brasília, 09/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira