DECRETO 7.005, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 10-11-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Defesa para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e altera o Anexo I ao Decreto 6.847, de 11/05/2009.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, do Hospital das Forças Armadas - HFA, órgão integrante da estrutura regimental do Ministério da Defesa, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo I a este Decreto.


Art. 2º

- Cabe ao Ministério da Defesa editar os atos de dispensa dos servidores ocupantes das FCT acima referidas, conforme as datas especificadas no Anexo I a este Decreto.


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 6.847, de 11/05/2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

NÍVEL DA FCT

QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM30/11/2009

QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM31/12/2009

1

1

1

3

1

2

5

-

2

6

1

4

7

3

4

8

-

1

9

-

2

10

4

3

11

3

1

13

2

2

SUB TOTAL

15

22

TOTAL:       37
ANEXO II
(Anexo I ao Decreto 6.847, de 11/05/2009)

FUNÇÃO COMISIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO

FCT – 22
FCT – 41
FCT – 53
FCT – 68
FCT – 74
FCT – 112
TOTAL20