(D. O. 10-11-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejadas, do Hospital das Forças Armadas - HFA, órgão integrante da estrutura regimental do Ministério da Defesa, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo I a este Decreto.
- Cabe ao Ministério da Defesa editar os atos de dispensa dos servidores ocupantes das FCT acima referidas, conforme as datas especificadas no Anexo I a este Decreto.
- O Anexo I ao Decreto 6.847, de 11/05/2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | ||
NÍVEL DA FCT | QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM30/11/2009 | QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM31/12/2009 |
1 | 1 | 1 |
3 | 1 | 2 |
5 | - | 2 |
6 | 1 | 4 |
7 | 3 | 4 |
8 | - | 1 |
9 | - | 2 |
10 | 4 | 3 |
11 | 3 | 1 |
13 | 2 | 2 |
SUB TOTAL | 15 | 22 |
| TOTAL: 37 | ||
FUNÇÃO COMISIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO |
| FCT – 2 | 2 |
| FCT – 4 | 1 |
| FCT – 5 | 3 |
| FCT – 6 | 8 |
| FCT – 7 | 4 |
| FCT – 11 | 2 |
| TOTAL | 20 |