DECRETO 7.006, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 10-11-2009)

Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao art. 6º do Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha e do Ministério da Defesa. [[Decreto 5.417/2005, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, “a”, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 10.853, de 09/11/2021, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 1º - O art. 6º do Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Art. 6º - Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas.
§ 1º - O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa.
(...).] (NR)]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 83.257, de 7/03/1979; e

II - o Decreto 85.797, de 10/03/1981.

Brasília, 10/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Paulo Bernardo Silva