DECRETO 7.007, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 12-11-2009)

(Revogado pelo Decreto 7.152, de 09/04/2010). Administrativo. Altera o Estatuto Social do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aumenta o seu capital social.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.152, de 09/04/2010 (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/79, no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/71, e no art. 15 do Decreto 6.046, de 22/02/2007, Decreta:

Art. 1º

- Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 4.381.474.314,44 (quatro bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), mediante a transferência das participações acionárias de que tratam os Anexos I, II, III e IV do Decreto 6.951, de 27/08/2009, pela União.


Art. 2º

- O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital do BNDES é de R$ 20.260.881.347,17 (vinte bilhões, duzentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 6.940, de 18/08/2009.

Brasília, 11/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ivan João Guimarães Ramalho