(D. O. 12-11-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/79, no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/71, e no art. 15 do Decreto 6.046, de 22/02/2007, Decreta:
- Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 4.381.474.314,44 (quatro bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), mediante a transferência das participações acionárias de que tratam os Anexos I, II, III e IV do Decreto 6.951, de 27/08/2009, pela União.
- O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 6.940, de 18/08/2009.
Brasília, 11/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ivan João Guimarães Ramalho