DECRETO 7.009, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 13-11-2009)

(Revogado pelo Decreto 9.819, de 03/06/2019, art. 11). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto 4.801, de 06/08/2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.819, de 03/06/2019, art. 11 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, II, da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto 4.801, de 6/08/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
(...).
VII - imigração;
VIII - atividade de inteligência;
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços;
X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto 3.505, de 13/06/2000; e
XI - segurança cibernética.
(...).] (NR)
[Art. 2º - (...).
(...).
VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - do Meio Ambiente;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - da Fazenda; e
X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
(...).] (NR)
[Art. 3º - (...).
I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
(...).
III - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
(...).
VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
X - Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XI - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e
XIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados os Decs. 5.064, de 03/05/2004, e 6.371, de 12/02/2008.

Brasília, 12/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Felix