(D. O. 20-11-2009)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.220, de 05/10/2022 (Revogação total).
O Presidente da República. no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991, Decreta: [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]
- Os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto 1.711, de 22/11/95, e os Decs. 2.382, de 12/11/97, e 5.538, de 19/09/2005.
Brasília, 19/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira