Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto 5.417, de 13/04/2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.660, de 07/10/2025, art. 2º (arts. 1º e 2º)
- Os arts. 4º, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - (...). (Revogado pelo Decreto 12.660, de 07/10/2025, art. 2º) (...). (Revogado pelo Decreto 12.660, de 07/10/2025, art. 2º) III - (...). (Revogado pelo Decreto 12.660, de 07/10/2025, art. 2º) (...). (Revogado pelo Decreto 12.660, de 07/10/2025, art. 2º) c) Procuradoria Especial da Marinha; (Revogado pelo Decreto 12.660, de 07/10/2025, art. 2º) d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e (Revogado pelo Decreto 12.660, de 07/10/2025, art. 2º) e) Centro de Comunicação Social da Marinha; (Revogado pelo Decreto 12.660, de 07/10/2025, art. 2º) (...).] (NR) (Revogado pelo Decreto 12.660, de 07/10/2025, art. 2º) [Art. 14 - À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha.] (NR) [Art. 16 - À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno. (...).] (NR) [Art. 19 - Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação.] (NR)
- (Revogado pelo Decreto 12.660, de 07/10/2025, art. 2º)
Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 5.417/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:]
[Art. 10-A - Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação.] (NR) Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enzo Martins Peri